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Bisbilhotar celular é crime?

Bairro do Tatuapé
Por Redação Tatuapé · 26 de Junho, 2019 · Atualizado em 6 de Agosto, 2026 · 1 min de leitura
Bisbilhotar celular é crime?
Bisbilhotar celular é crime? A resposta é sim. É considerado crime o ato de invadir dispositivo informático de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Essa previsão está Lei 12.737/12, conhecida também como Lei Carolina Dieckmann. Muito cuidado a pessoa que acessar de maneira indevida o celular de outra, comete crime, sendo que, a pena aplicada para estes casos é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Alem disso a privacidade e intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do infrator não apenas criminalmente, mas também na esfera civil com o pagamento de indenização de dano moral.     Souza Advogados Escritório de advocacia especializado em direito de família, previdenciário, tributário, civil, trabalhista e do consumidor. Rua Restinga, 113 CJ 910- Tatuapé SP. Telefone: 11 2097-5487 E-mail: contato@souzaadvoga.com.br Instagram: @souzadvoga Facebook: https://www.facebook.com/souzadvoga/ Site: https://www.souzaadvoga.com.br

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